Sucessão e Patrimônio
O escritório Alves e Siqueira oferece uma abordagem completa e especializada para garantir que a transmissão patrimonial ocorra da maneira mais eficiente possível.
O planejamento sucessório envolve diversas etapas que devem ser cuidadosamente seguidas para garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados. Aqui está um resumo de como trabalhamos:
Identificação das necessidades e expectativas do cliente.
Avaliação de bens e estrutura familiar.
Planejamento de testamentos, doações, inventário, e mais.
Suporte total na execução de cada etapa do processo, até a finalização.
Veja o que nossos clientes têm a dizer sobre os serviços de planejamento sucessório e inventário do escritório Alves e Siqueira.
Lourena Nonato
Advogados com muito desempenho e dedicação aos seus clientes.
Super indico elas. São muito competentes e objetivo ao o que querem. Amei a advogada Suellen me explicou com clareza e paciência. Obrigado a todos os envolvidos no meu processo.🖤👊
Josemary O.
Escritório altamente profissional, com uma equipe experiente e qualificada trabalhando com foco em atingir os melhores resultados possíveis. Minha demanda foi resolvida. Para quem procura um escritório de advocacia que possa atender às suas necessidades jurídicas com eficiência, esse é definitivamente um escritório a ser considerado.
Amanda Camasmie
Com anos de experiência na área de sucessão familiar e inventários, garantimos um atendimento personalizado e focado em resultados concretos para proteger o seu legado.
OAB/MG 147.506
Suellen Siqueira é advogada especialista em Direito Civil e Sucessões, com ampla experiência em inventários e planejamento sucessório, ajudando famílias a garantir a transmissão patrimonial com eficiência e segurança
Respostas rápidas para as perguntas que mais ouvimos de nossos clientes.
Sim, é necessário. Não é possível fazer nenhum procedimento administrativo sobre o inventário junto ao cartório sem a presença de um advogado.
A lei brasileira estabelece que a herança pode ser deixada para qualquer pessoa, mas não em sua totalidade. Isso porque 50% dos bens pertencem aos herdeiros necessários. Sendo assim, apenas os outros 50% podem ser transferidos conforme a preferência.
Sim. Perante a lei não há distinção entre os filhos. Assim, filhos fora do casamento possuem os mesmos direitos dos filhos do casamento atual.
Entende-se por companheiro ou convivente aquele que viveu em união estável e Cônjuge aquele que era casado sob algum tipo de regime de casamento. Para o Direito Sucessório, hoje há entendimento pacificado e legal, de que ambas as figuras possuam o mesmo tratamento, sem qualquer distinção com relação a herança.
Entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudá-lo a garantir a sucessão familiar de forma eficiente e segura.
Nossa experiência em sucessões e inventários é a garantia de um processo tranquilo e sem complicações.
alvesesiqueiraadv@gmail.com
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